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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29898 de 23 de Dezembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.