Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29898 de 23 de Dezembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de apresentar relatório circunstanciado sobre a ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA I, com a finalidade de atualizar os critérios para ocupação e recadastramento dos ocupantes do mencionado espaço, bem como apresentar proposta de alteração do Estatuto vigente da citada Feira.