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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29898 de 23 de Dezembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos órgãos governamentais e entidades relacionados em Anexo Único, e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste Decreto.