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Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de outubro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para pagamento de folha suplementar de incorporação de Décimos, período de março/2002 a dez/2007, tratado no Processo 073.003.043/1992, no valor R$ 21.309,20 (vinte e um mil, trezentos e nove reais e vinte centavos).

Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008