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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para pagamento de folha suplementar de incorporação de Décimos, período de março/2002 a dez/2007, tratado no Processo 073.003.043/1992, no valor R$ 21.309,20 (vinte e um mil, trezentos e nove reais e vinte centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29603 /2008