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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29603 /2008