Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.