JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29603 /2008