Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29603 de 14 de Outubro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.