JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 29597 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É qualificado como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal - SECONCI, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 03.656.261/0001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 29597 de 14 de Outubro de 2008