Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29597 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.