Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29597 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 1º
É qualificado como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal - SECONCI, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 03.656.261/0001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.