Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29597 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.