JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 29585 de 08 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento das despesas de que trata o Processo 111.000.422/2008, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de outubro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para o pagamento exames periódicos, admissionais e demissionais, realizados no período de julho a dezembro de 2007, tratado no Processo 111.000.422/2008, em favor da empresa Unimed Confederação das Cooperativas Médicas Centro-Oeste e Tocantins, no valor R$ 7.269,00 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29585 de 08 de Outubro de 2008