Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29585 de 08 de Outubro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento das despesas de que trata o Processo 111.000.422/2008, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.