Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29585 de 08 de Outubro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento das despesas de que trata o Processo 111.000.422/2008, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para o pagamento exames periódicos, admissionais e demissionais, realizados no período de julho a dezembro de 2007, tratado no Processo 111.000.422/2008, em favor da empresa Unimed Confederação das Cooperativas Médicas Centro-Oeste e Tocantins, no valor R$ 7.269,00 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).