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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29585 de 08 de Outubro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento das despesas de que trata o Processo 111.000.422/2008, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29585 /2008