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Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964

Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a urgente necessidade de estabelecer no Distrito Federal, os elevados padrões de assstência médico-hospitalar que presidiram a criação da fundação Hospitalar do Distrito Federal; Considerando que a urgente necessidade de estabelecer, no Distrito Federal, os elevados padrões de assistência médica-hospitalar é a forma mas direta de o Poder Público assistir às classes mais humildes da população; Considerando que o justo clamor da população contra os atuais serviços da Fundação Hospitalar do Distrito Federal decorre, principalmente, de desagregação e de crise de autoridade, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de abril de 1964.


Art. 1º

É decretada intervenção da Prefeitura do Distrito Federal na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º

A intervenção de que trata o presente decreto durará até ulterior deliberação, sem prejuízo das atribuições do Conselho Diretor e da Junta de Controle.

Art. 3º

É designado o Médico José Farani para exercer a função de Interventor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ficando diretamente subordinado ao Prefeito do Distrito Federal, podendo praticar todos os atos necessáios ao normal funcionamento da Fundação.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na dita de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ivan de Souza Mendes

Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964