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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964

Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na dita de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 295 /1964