JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964

Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A intervenção de que trata o presente decreto durará até ulterior deliberação, sem prejuízo das atribuições do Conselho Diretor e da Junta de Controle.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 295 /1964