Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964
Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A intervenção de que trata o presente decreto durará até ulterior deliberação, sem prejuízo das atribuições do Conselho Diretor e da Junta de Controle.