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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964

Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

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Art. 3º

É designado o Médico José Farani para exercer a função de Interventor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ficando diretamente subordinado ao Prefeito do Distrito Federal, podendo praticar todos os atos necessáios ao normal funcionamento da Fundação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 295 /1964