Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 295 de 20 de Abril de 1964
Dispõe sobre intervenção da PDF na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É designado o Médico José Farani para exercer a função de Interventor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ficando diretamente subordinado ao Prefeito do Distrito Federal, podendo praticar todos os atos necessáios ao normal funcionamento da Fundação.