Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de setembro de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP para pagamento da execução de obras de pavimentação, asfáltica e drenagem pluvial pela empresa Compacta Construções e Projetos Ltda., no período de 10 de março a 08 de abril de 2007, de que trata o Processo 111.002.101/2005, no valor de R$ 115.838,79 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).
O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA