Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.