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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29461 /2008