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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.

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Art. 2º

O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29461 /2008