Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.