Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29461 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de que trata o Processo 111.002.101/2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP para pagamento da execução de obras de pavimentação, asfáltica e drenagem pluvial pela empresa Compacta Construções e Projetos Ltda., no período de 10 de março a 08 de abril de 2007, de que trata o Processo 111.002.101/2005, no valor de R$ 115.838,79 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).