Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de setembro de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento de serviços de telefonia fixa prestados pela Brasil Telecom S.A., nos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, de que trata o processo 139.000.088/2008, no valor de 31.206,24 (trinta e um mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos).
O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Cruzeiro deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA