Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento de serviços de telefonia fixa prestados pela Brasil Telecom S.A., nos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, de que trata o processo 139.000.088/2008, no valor de 31.206,24 (trinta e um mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos).