Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.