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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29460 /2008