Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Cruzeiro deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.