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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29460 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Cruzeiro, para pagamento das despesas de que trata o processo 139.000.088/2008.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Cruzeiro deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29460 /2008