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Decreto do Distrito Federal nº 29456 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de serviços de assistência odontológica de que trata o processo 111.000.754/2007, referente ao Contrato nº 946/2001, pela Companhia Imobiliária de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de setembro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de assistência odontológica a seus empregados, referente ao Contrato nº 946/2001, em favor da empresa Amil - Assistência Médica Internacional Ltda., pertinente ao período de 1º a 20 de junho de 2007, de que trata o processo 111.000.754/2007, no valor R$ 5.934,57 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos)

Art. 2º

O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente asrecomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29456 de 03 de Setembro de 2008