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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29456 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de serviços de assistência odontológica de que trata o processo 111.000.754/2007, referente ao Contrato nº 946/2001, pela Companhia Imobiliária de Brasília.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília, para o pagamento de serviços de assistência odontológica a seus empregados, referente ao Contrato nº 946/2001, em favor da empresa Amil - Assistência Médica Internacional Ltda., pertinente ao período de 1º a 20 de junho de 2007, de que trata o processo 111.000.754/2007, no valor R$ 5.934,57 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29456 /2008