Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29456 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de serviços de assistência odontológica de que trata o processo 111.000.754/2007, referente ao Contrato nº 946/2001, pela Companhia Imobiliária de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente asrecomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.