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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29456 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de serviços de assistência odontológica de que trata o processo 111.000.754/2007, referente ao Contrato nº 946/2001, pela Companhia Imobiliária de Brasília.

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Art. 2º

O Ordenador da Companhia Imobiliária de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente asrecomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29456 /2008