Decreto do Distrito Federal nº 29379 de 06 de Agosto de 2008
Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de transmissão de dados, de que trata o processo 135.000.579/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de agosto de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de gosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento de serviços de transmissão de dados, prestados pela BRASIL TELECOM S.A. no exercício de 2003, conforme processo 135.000.579/2008, no valor de R$ 938,10 (novecentos e trinta e oito reais e dez centavos).
O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA