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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29379 de 06 de Agosto de 2008

Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de transmissão de dados, de que trata o processo 135.000.579/2008.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de gosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento de serviços de transmissão de dados, prestados pela BRASIL TELECOM S.A. no exercício de 2003, conforme processo 135.000.579/2008, no valor de R$ 938,10 (novecentos e trinta e oito reais e dez centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29379 /2008