Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29379 de 06 de Agosto de 2008
Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de transmissão de dados, de que trata o processo 135.000.579/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.