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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29379 de 06 de Agosto de 2008

Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de transmissão de dados, de que trata o processo 135.000.579/2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29379 /2008