Decreto do Distrito Federal nº 29366 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços reprográficos, de que trata o processo 302.000.093/2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de agosto de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes a serviços reprográficos, relativos ao exercício de 2006, prestados pela empresa Nastec Serviços, Materiais e Máquinas Ltda., conforme processo 302.000.093/2004, no valor de R$ 10.132,80 (dez mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).
O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância dalegislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA