Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29366 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços reprográficos, de que trata o processo 302.000.093/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância dalegislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.