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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29366 de 06 de Agosto de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços reprográficos, de que trata o processo 302.000.093/2004.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes a serviços reprográficos, relativos ao exercício de 2006, prestados pela empresa Nastec Serviços, Materiais e Máquinas Ltda., conforme processo 302.000.093/2004, no valor de R$ 10.132,80 (dez mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29366 /2008