Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29366 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços reprográficos, de que trata o processo 302.000.093/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.