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Decreto do Distrito Federal nº 29271 de 16 de Julho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de julho de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de prestação de serviço técnico especializado em planejamento, instalação, suporte técnico e locação de equipamentos de informática pela empresa CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, referentes aos meses de maio a dezembro de 2004, agosto a novembro de 2005 e julho a dezembro de 2006, conforme Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007, no valor de até R$ 6.926.272,64 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29271 de 16 de Julho de 2008