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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29271 de 16 de Julho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de prestação de serviço técnico especializado em planejamento, instalação, suporte técnico e locação de equipamentos de informática pela empresa CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, referentes aos meses de maio a dezembro de 2004, agosto a novembro de 2005 e julho a dezembro de 2006, conforme Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007, no valor de até R$ 6.926.272,64 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29271 /2008