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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29271 de 16 de Julho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29271 /2008