Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29271 de 16 de Julho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.