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Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de maio de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha pela empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda., referente ao período de janeiro a maio de 2007, de que trata o Processo 080.008.384/2007, no valor de R$ 758.432,92 (setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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