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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.