Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.