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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha pela empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda., referente ao período de janeiro a maio de 2007, de que trata o Processo 080.008.384/2007, no valor de R$ 758.432,92 (setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).