Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.