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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29075 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.