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Decreto do Distrito Federal nº 29002 de 29 de Abril de 2008

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de abril de 2008.


Art. 1º

Fica remanejado, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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