Decreto do Distrito Federal nº 29002 de 29 de Abril de 2008
Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica remanejado, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA