Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29002 de 29 de Abril de 2008
Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.