Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29002 de 29 de Abril de 2008
Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.