JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29002 de 29 de Abril de 2008

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica remanejado, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29002 /2008