Decreto do Distrito Federal nº 28991 de 28 de Abril de 2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 20 de maio de 2008, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2008, praticados pelos contribuintes que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos artigos 320-B e 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA